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Jequié/BA, 19 de Maio de 2012

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“Guarda municipal de Jequié usurpa papel da Polícia Militar”, diz coronel



01 de Dezembro de 2011

Em Jequié, a guarda municipal faz o serviço de controle do trânsito, e não mais a Polícia Militar, como no passado. Não se sabe as razões da mudança, mas a fala do Coronel Elenilson, numa entrevista a uma emissora local, demonstra divergência com a Prefeitura.
Guarda municipal de Jequié. Foto: Gicult
Guarda municipal de Jequié. Foto: Gicult

Numa entrevista concedida à 95 FM, na manhã desta quinta-feira (1), o Coronel Elenilson – 19º Batalhão - criticou a participação da guarda municipal no trânsito de Jequié. Segundo ele, esta corporação não está preparada para tal serviço. “Não estamos precisando de outra instituição para nos apoiar. Não temos nada contra a guarda, mas não aceitamos a usurpação de nossas atribuições”, afirmou, dizendo que já encaminhou documentos criticando a situação e inclusive já entrou com uma ação no Ministério Público.

Ele também alertou para o risco dos guardas municipais estarem portando armas de fogo, ilegalmente, nas ruas da cidade. Afirmou, também, que estes deveriam apenas fazer o serviço de proteção do patrimônio público do município. “A segurança pública é uma competência da Polícia Militar”, enfatizou.

Logo após a entrevista do Coronel, o Comandante da Guarda Municipal de Jequié, o PM Angêlo, comunicou ao radialista Júnior Mascote, durante o programa Espaço Aberto, que vai retirar os guardas municipais do serviço de trânsito.


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Silvan Matias da Silva (olinda) - 09/05/2012
*A sabedoria clama em voz alta nas ruas, ergue a voz nas praças públicas. Provérbios 01:20 A Constituição Federal em seu artigo 144 afirma categoricamente que “segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Os que argumentam que a Guarda Civil não pode atuar na segurança pública, agarram-se a expressão “Estado”. Acreditam tais defensores, que Estado é uma referência aos estados-membros, sabe-se que não é. O Estado citado é o Estado Democrático de Direito, Estado que se enquadram todos os municípios. Municípios entes federativos da República Federativa do Brasil, composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios… e constitui-se um Estado Democrático de Direito. Se os constituintes quisessem referir-se a segurança pública como competência exclusiva dos Estados, teriam escrito: Segurança pública é dever dos Estados. A lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso – uma lei federal – diz em seus artigos 9º e 10º “é obrigação do Estado, garantir, saúde, políticas sociais, condições de trabalho, respeito, dignidade, direitos sociais e individuais. Note-se está escrito “Estado”, numa clara referência ao Estado Democrático de Direito constituído, para representar e regular, impor, cobrar dos seus cidadãos o cumprimento da lei. Se raciocinarmos de que Estado é são estados-membros no artigo 144 da Carta Magna [como defendem alguns] para o Estatuto do Idoso estaremos afirmando que é apenas exclusivo dos estados-membros” cuidar de nossos idosos. Mas cuidar das pessoas é competência também dos municípios. No artigo 196 da CF “a saúde é direito e dever do Estado…” que diremos então que os municípios não têm responsabilidade alguma com a saúde. (?) O artigo 205 da CF “A educação, (…) e dever do Estado…” os municípios não devem assegurar o ensino pré-escolar, alfabetização e o ensino fundamental. (?) O 215 da CF “o Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais.”(?) O 217 “É dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais..”. (?) Todos os artigos citados trazem a palavra “Estado” no singular, e em todos eles os municípios exercem seu papel de Estado Federativo, onde polêmica está apenas no artigo 144, querer que “Estado” refira-se aos estados membros. Portanto a Câmara Municipal de Santa Barbara D’oeste fez valer o que está posto na Constituição Federal. E cumpriu corretinho seu dever de casa, pois o parágrafo 8º do artigo144 da CF afirma que os municípios constituíram guardas municipais conforme dispuser a lei. E no artigo 30 da CF, “os Municípios legislaram sobre assunto de interesse local.” A lei, a Câmara de Santa Barbara D’oeste criou (cf. dispuser a lei) para atender ao interesse local. A não ser que Segurança Pública tenha sua nascente nos estados-membros; e os municípios sejam entes imaginários criados pelos constituintes. Ah! Ia me esquecendo, se “Estado” refere-se aos estados membros, então, as polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal não deviam estar elencadas no artigo 144 da CF. Nele deveria constar tão somente as gloriosas policias estaduais militares, civis e bombeiros. Em suma o “Estado” do artigo 144 é o Estado federativo e os municípios são entes federados com autonomia, política, financeira, administrativa e legislativa. Os prefeitos são eleitos pelo povo, a CF/1988 deu aos munícipes o direito de escolher seus governantes; o que é melhor para sua cidade e suas vidas. Os prefeitos não são mais “prefeitos biônicos”, são agentes políticos eleitos pelo voto direto para fazer valer o que diz e assegura a Constituição Federal. “Todo poder emana do povo, que elegem seus representantes para representá-los.” Aos vereadores de Santa Barbara e ao prefeito parabéns, pela coragem, pela iniciativa, pelo conhecimento, pela sabedoria* de serem os primeiros no país a honrar o mandato concedido pelo povo. Autonomia deve ser a marca de quem governa. Silvan Matias Da Silva Guarda Municipal do Recife
Laurindo (Curitiba) - 06/01/2012
È um acontecimento absurdo um cidadão que ocupa cargo profissional de sargento da PM. comandar uma instituição de Segurança como é a Guarda Municipal, só mesmo no Brasil. Os GMs deveriam retirá-lo desta função que deveria ser de uma autoridade, talvaz um Juiz, Delegado, Promotor e ou até um GM com formação para tal. Quanto à Constituição Federal, é bem clara, como esse coroné comentou: Art. 144, Parag. 8º. Os Municípios "PODEM"criar suas Guardas Municipais para proteger seus "BENS" serviços e instalações, ou seja não precisa ser advogado para saber que o maior patrimônio (bem) de um município, como disse o Sr. coronel, são suas populações (munícipes). Sendo assim as Guardas Municipais estão muito bem respaldadas, tanto pela constituição quanto pela população, já que hoje ocupam a privilegiada situação de terceira mais confiável instituição de Segurança Pública do Brasil, ficando apenas atrás das Forças Armadas e, da Polícia Federal. Será que é isso que incomoda o coronel!!!Abraços e parabéns aos "Policiais Municipais" de jequié!!!
Ricardo (Jequié) - 18/12/2011
A função da guarda não é se portar como Policia Militar que segundo a Constituição Brasileira o policiamento ostensivo é função da Policia Militar, a Guarda Municipal pela constituição é proteger o patrimunio publíco municipal, mas nada, nem trânsito nem policiamento ostensivo, cupra-se a lei. Além disso o nobre reporte do blog, saiba que o chefe da Guarda Municipal não é Ten mas sim Sgt. Expresso ainda que quando o policial esta de folga ele é policia pois a Constituição dá essa obrigação e dever, além do porte de arma quando registrada em nome do policial, o mesmo pode portar fora do serviço sim, contudo nobre reporte os Policiais Militares em sua grande maioria são possuidores de nível superior e os Guardas tem essa qualificação? Belo trabalho do Ten Coronel, o senhor foi o unico comandante que cumprio a lei de verdade em Jequié.
Obscuro (Jequié) - 02/12/2011
A Prefeitura faz coisa com coisa e não faz nada. O que deve ser feito não faz. Saúde que deveria acontecer não acontece. Acorda Prefeito ou melhor, tira esse Vice de está administrando o que não sabe.
MEIRE (JEQUIE) - 01/12/2011
ESTA CORRETO GUARDA MUNICIPAL É SÓ PARA CUIDAR DOS BENS LIGADO A PREFEITURA DE JEQUIÉ. TIRA ESSES GUARDAS MUNICIPAL DAS RUAS O TRANSITO ESTA UMA LOUCURA...
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